O Ministério da Justiça e Segurança Pública instituiu o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais, com a publicação da portaria 1.122. O intuito é padronizar as práticas judiciárias e melhorar a confiabilidade desse procedimento, minimizando erros judiciários. O protocolo exige registro audiovisual, uso de 'fillers' para evitar vieses e restringe a apresentação de álbuns apenas com investigados. A implementação será obrigatória para a Polícia Federal e a Força Nacional, enquanto para as Polícias Civis é facultativa. O uso de inteligência artificial será permitido sob condições específicas, especialmente em casos envolvendo menores.